Haverá novo prazo de inscrição e deixa de se poder fazer melhorias
Como publicitado pelo Ministério da Educação os exames nacionais foram adiados e apenas é preciso realizar os pedidos como prova de ingresso.
Divulgamos o novo calendário para os exames nacionais, e também já foi divulgado o novo calendário do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Quem já tinha feito a inscrição, e inclusive assinalado o ponto
4.8 a referir que o exame era prova de ingresso, como fica?
Haverá um novo prazo de inscrições para os exames nacionais, em que será possível alterar a inscrição para os exames, com a possibilidade de se inscrever em novos exames ou eliminar a inscrição em exames nacionais que agora com as novas regras não queres fazer. Nas disciplinas em que não fazes o exame, que antes era obrigatório e contava 30%, a nota final da disciplina passa a ser a tua nota interna a 100%.
Continua a poder realizar-se melhorias das classificações finais das disciplinas?
Pelo menos das notas internas, não! Este é provavelmente um dos pontos mais controversos destas alterações.
Os exames nacionais agora só podem ser usados como prova de ingresso, logo só podes melhorar a componente da prova de ingresso. A regra que refere que na 1ª fase de candidatura usas o melhor exame de entre os que são válidos continua em vigor.
O que deixa de existir é a possibilidade de melhoria da classificação final das disciplinas, quer para quem conclua a disciplina este ano, quer para quem concluiu as disciplinas em anos anteriores. Ou seja, deixam de existir melhorias do diploma, bem como melhorias para efeitos de acesso que explicamos aqui.
E quem concluiu as disciplinas em anos anteriores, ou mesmo todo o secundário e vai voltar a concorrer, como ficam as suas classificações finais das disciplinas? Há um recálculo?
Não há qualquer recálculo de notas anteriores. Sim, é isso mesmo. As notas anteriores continuam a ser calculadas da mesma forma, incluindo os 30% das notas dos exames nacionais. Isto é válido para quem está no 12º ano e concluiu disciplinas com exame no 11º ano, bem como para quem concluiu o secundário em anos anteriores e está a concorrer novamente ao ensino superior.
Como ficam os alunos do ensino profissional? Continuam a ter a obrigatoriedade de realizar os 2 exames para efeitos de acesso?
Os alunos do ensino profissional até agora, se quisessem concorrer via concurso nacional de acesso, tinham de realizar 2 exames nacionais obrigatórios, sendo um deles o de português, como explicamos neste nosso resumo.
As regras para estes alunos também se alteram, e passam apenas a precisar de realizar os exames nacionais que pensam usar como prova de ingresso. Ou seja, deixam de existir os dois exames nacionais obrigatórios para efeitos de cálculo da CFCEPE, e a CFCEPE passa a ser igual à tua nota final do curso profissional.
Isto também se aplica aos alunos do ensino artístico, vocacional e recorrente?
Sim. Os alunos do ensino artístico, vocacional e recorrente também só precisam de realizar os exames que pensam usar como prova de ingresso para os cursos que vão concorrer. As respectivas CFCEPEs passam a ser as notas finais dos respectivos cursos.
Quem chumbou ou anulou uma disciplina continua a ter de realizar o exame nacional?
Sim. Neste caso não tens uma nota interna, pelo que não podes dispensar a realização do exame nacional. Quem anulou a disciplina continua a ter de realizar o exame nacional para concluir as disciplinas, sendo a classificação final da disciplina a nota do exame, como já acontecia.
Mantém-te informado…e não ESQUEÇAS QUE NINGUÉM ESTÁ DE FÉRIAS.
NOTA INFORMATIVA ALTERAÇÕES NOS EXAMES