Será legal gravar aulas sem consentimento prévio dos visados?
Rita Garcia Pereira, advogada e especialista em Direito do Trabalho, explica que a gravação das imagens só é permitida se “o docente tiver dado o consentimento” e se estiver previamente definida no “regulamento interno das escolas”. “Tendencialmente isto só é possível nas escolas privadas. Não existindo o regulamento, era preciso o consentimento do docente. Não porque esteja em causa um ato da sua vida privada, mas porque está em causa o seu direito à imagem “, sublinha.
Se a escola considerar que o aluno infringiu as regras, continua a causídica, “pode mover um processo disciplinar”. O professor, querendo, pode pedir uma compensação pela exposição da sua imagem, mas tem de ser ele próprio a tomar iniciativa”.
De acordo com a Lei da Proteção de Dados Pessoais, sempre que imagens ou vídeos integrem informações que permitam identificar pessoas individuais é obrigatório o consentimento dos visados. A lei “aplica-se à videovigilância e outras formas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam identificar pessoas sempre que o responsável pelo tratamento esteja domiciliado ou sediado em Portugal ou utilize um fornecedor de acesso a redes informáticas e telemáticas estabelecido em território português”.
Também no artigo 79º do Código Civil se determina que “o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela”.
Já a Lei n.º 51/2012, que aprova o Estatuto do Aluno, define a proibição da captação de “sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso”. A difusão “via Internet ou através de outros meios de comunicação” de “sons ou imagens captadas nos momentos letivos, sem autorização do diretor da escola” está, igualmente, proibida.