Escola Secundária Homem Cristo
Cursos Científico-Humanísticos na Escola Secundária Homem Cristo
Queremos ser parte do teu futuro...
Os cursos cientifico-humanísticos constituem uma oferta educativa vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior (universitário ou politécnico).
Destinam-se a alunos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
Têm a duração de 3 anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Conferem um diploma de conclusão do Ensino Secundário (12º ano), bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS
O Curso de Ciências e Tecnologias pretende fornecer ao aluno um conjunto de saberes e competências que o tornam capaz de observar e organizar o espaço que o rodeia, assim como perceber a ciência e a tecnologia, e conseguir reconhecer e relacionar implicações que têm na nossa sociedade.
São alunos que se interessam pela investigação científica, gostam de fazer experiências, interessam-se pela origem do universo ou por áreas ligadas à tecnologia. Especificamente são alunos que esperam vir a concluir um curso superior em áreas como engenharias, ciências, medicina, farmácia, psicologia, enfermagem, etc.
O Curso de Línguas e Humanidades pretende dotar o aluno de um conjunto de saberes e competências que lhe permita: ligar o passado e presente, interpretar o mundo atual e ter capacidade de intervenção sobre a realidade; desenvolver competências linguísticas e comunicativas; refletir sobre estruturas e o funcionamento da língua portuguesa e de línguas estrangeiras; apreciar a literatura, reconhecendo-lhe a sua função de valorização social, cultural, pessoal e ética.
São alunos que gostam de línguas, apreciam ler, interpretar e estão recetivos a aprender uma nova língua. Além disso gostam de História e estão atentos ao que se passa no mundo e têm uma postura crítica sobre os acontecimentos.
LÍNGUAS E HUMANIDADES
ADOÇÃO DE PERCURSO FORMATIVO PRÓPRIO
ENQUADRAMENTO
O Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, confere aos alunos do ensino secundário a possibilidade de adoção um percurso formativo próprio através de permuta de disciplinas, no respeito pela componente específica do curso.
O presente documento concretiza, no Agrupamento de Escolas de Aveiro – Escola Secundária Homem Cristo, a execução dos princípios consagrados no referido Decreto-Lei, harmonizando e operacionalizando, dentro do quadro legislativo, as condições que possibilitam ao aluno a adoção de um percurso formativo próprio no ensino secundário, através da construção de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.
A adoção de um percurso formativo próprio no ensino secundário no âmbito dos cursos a que se refere a alínea a), do n.º 4 do artigo 7º do referido normativo, designadamente Cursos Científico-Humanísticos, é regulada pela Portaria 226-A/ 2018 de 7 de agosto, tomando como referência as matrizes curriculares base, constantes no anexo VI do supracitado Decreto-Lei.
Nos Cursos Científico-Humanísticos, a adoção de um percurso formativo próprio realiza-se nas seguintes condições:
- Permuta de uma disciplina bienal e/ ou de uma das disciplinas anuais da componente de formação específica por disciplina(s) correspondente(s) de um curso diferente do frequentado;
- Realização, obrigatória, de uma disciplina bienal e de uma disciplina anual da componente da formação específica da natureza do curso frequentado;
- Da permuta entre disciplinas, não pode resultar a frequência de disciplinas equivalentes ou que abranjam parte dos mesmos conteúdos de outras disciplinas da mesma área do saber do plano curricular do seu curso.
PROCEDIMENTOS
A adoção de um percurso formativo próprio, através da permuta de disciplinas, é feita mediante requerimento do Encarregado de Educação ou do aluno, quando maior de idade, ao Diretor do Agrupamento, devendo ser garantido o acesso a toda a informação relevante, designadamente as condições de conclusão e de prosseguimento de estudos.
A permuta de disciplinas é realizada:
- Na matrícula para a frequência do 10º ano de escolaridade, na disciplina bienal, ou na sua renovação para a frequência do 12º ano de escolaridade, na disciplina anual;
Até ao 5º dia útil do 2º período dos referidos anos de escolaridade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este documento operacionaliza as condições que possibilitam ao aluno a adoção do referido percurso formativo a partir do ano letivo 2024/2025.
Os casos omissos serão objeto de resolução por parte do Diretor, auscultado, sempre que possível, o Conselho Pedagógico.