Plano de Contingência – Covid 19

Plano de Contingência – Covid 19

Plano de Contingência – Covid 19 1812 2159 Agrupamento de Escolas de Aveiro
  • 1.1.            Explicitação do que é o Corona Vírus – Covid-19

     O Covid-19 faz parte de um grupo de vírus denominados coronavírus, que podem causar infeções. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

    Este vírus pode transmitir-se:

    • Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
    • Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
    • Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).

    A transmissão do Covid-19 de pessoa para pessoa ocorre através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra, ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas e ainda através do contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo corona vírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular.

    1.2.            Principais sintomas

     Os sintomas são semelhantes aos de uma gripe, como por exemplo:

    • Febre
    • Tosse
    • Falta de ar (dificuldade respiratória)
    • Cansaço

    1.3.            Tempo de incubação

     O período de incubação situa-se entre 2 a 12 dias. A vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição ao caso confirmado.

    As medidas preventivas no âmbito do Covid-19 têm em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).

  • 1.           Plano de Contingência

     2.1.     Identificação dos efeitos que a infeção de alunos, docentes, trabalhadores não docentes ou visitantes pode causar na escola

    As atividades principais são as atividades letivas. Assim, as áreas consideradas prioritárias são a atividade letiva, o serviço de refeições e o serviço prestado pelos assistentes operacionais.

    Atividade letiva:

    Para os alunos, as atividades letivas em regime presencial decorrerão independentemente do número de alunos presentes;

    Em caso de ausência de um docente prevalece o sistema vigente de substituição;

    Caso o sistema de substituição não tenha capacidade de resposta, as atividades letivas serão asseguradas por todos os docentes que estejam em funções de apoio, de acordo com o seu horário;

    Caso as medidas anteriores não se revelem eficazes, os alunos serão encaminhados para o Espaço +, sendo acompanhados nesse espaço apenas por um docente;

    Esgotadas as soluções anteriores, os alunos serão encaminhados para os espaços exteriores da escola, ainda que acompanhados;

    Caso estas medidas não se revelem eficazes, os alunos deverão permanecer em casa, sendo os respetivos encarregados de educação devidamente avisados.

    Assistentes operacionais:

    Serão substituídos por colegas que executam outras funções;

    Em caso de elevado absentismo, são prioritários os serviços de reprografia, vigilância nos corredores e ginásio. Os colegas que estejam em funções nos serviços considerados não prioritários serão destacados para os serviços prioritários. A distribuição será da responsabilidade da Encarregada dos Assistentes Operacionais, com comunicação ao Diretor.

    Serviço de refeições:

    O refeitório e serviço de bufete encontram-se em funcionamento, terão lotação limitada e reforço de limpeza.

    Serão definidos vários turnos à hora de almoço para que as turmas não se cruzem.

    Talheres e guardanapos serão embalados.

     Serviços administrativos:

     Os serviços administrativos estarão em funcionamento mediante o horário afixado,

    desde que haja, pelo menos, dois Assistentes Técnicos ao serviço, podendo haver algum condicionamento;

    É permitida a permanência máxima de uma pessoa, sendo que as restantes aguardam no exterior respeitando a distância de segurança.

    Se estiver apenas um elemento ao serviço, o horário de funcionamento será adaptado.

    2.2.  Preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19

    2.2.1.          Sala de isolamento

    A sala de isolamento na Escola Sede é a sala A3. Na EB 2,3 João Afonso a sala de isolamento é o Gabinete do aluno.

    A sala de isolamento será usada apenas para esse fim. Será limpa e arejada regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará fechada. A sala estará equipada com um dispositivo dispensador de solução antissética de base alcoólica para desinfeção das mãos, um pacote de máscaras cirúrgicas, toalhetes de papel, álcool sanitário a 70oC, termómetro, um recipiente, com pedal, para colocação dos toalhetes/lenços de papel e luvas.

    A sala deverá ser devidamente limpa, bem como o mobiliário nela existente, sempre que o aluno/docente/não docente abandone o local.

    No caso de existir mais do que um caso suspeito, um deles deverá ser encaminhado para uma sala alternativa à sala de isolamento, evitando assim contato entre os casos existentes.

    2.1.1.          Procedimentos específicos de prevenção e controlo

    As medidas de prevenção têm como objetivo dotar a comunidade educativa de comportamentos que sejam preventivos. Estas medidas fazem parte a informação a todos, a capacitação para a aquisição de hábitos não facilitadores da propagação da pandemia, a higienização do ambiente escolar e as medidas de isolamento.

    Informação e capacitação:

    Será enviada informação, por email, a todos os funcionários (docentes e não docentes).

    Serão colocados cartazes informativos sobre a higienização das mãos em todos os locais com água.

    Serão distribuídos cartazes por todas as salas de aula, portaria, sala dos professores, refeitório, bufete, biblioteca, espaço +, secretaria, reprografia, ginásio e direção.

    Serão feitas atualizações à informação divulgada sempre que surjam novas orientações.

    Será disponibilizada, na página da escola, informação atualizada e links a fontes de orientação de informação precisa sobre a pandemia e prevenção da infeção pelo Covid-19.

    Higienização do ambiente escolar:

    Sanitários

    Informação de como lavar as mãos;

    Dispositivos de sabonete líquido Toalhetes de secagem de mãos de papel;

    Recipientes para colocar os toalhetes utilizados revestidos com sacos de plástico.

    Sala de aula

    Informação sobre gestos de proteção;

    Em cada sala existe um recipiente no qual deverão ser colocados os toalhetes/lenços de papel;

    Na eventualidade de contaminação (espirros/tosse) da mesa/computador, o mesmo será limpo;

    No final de cada dia, as assistentes operacionais deverão ter um cuidado redobrado com a limpeza do material das salas de aula.

    Lavagem das mãos

    A lavagem das mãos é obrigatória para os alunos antes de cada bloco letivo e antes e depois de almoço;

    A lavagem de mãos, após o almoço, deve ser realizada nos lavatórios em frente ao refeitório;

    Numa situação pontual, durante a aula, os alunos poderão ser autorizados (pelo professor) a saírem da sala para lavagem das mãos, fiando esta análise a critério do professor;

    Os profissionais lavam as mãos nos locais que lhe são destinados;

    Sala dos professores, gabinetes de trabalho, serviços administrativos, entrada da escola (junto ao telefone);

    Estes espaços serão equipados com um recipiente de recolha de lenços de papel/toalhetes e dispensador de solução de limpeza de mãos de secagem rápida;

    Na entrada da escola, junto ao telefone, haverá um dispensador de solução de limpeza das mãos de secagem rápida para uso exclusivo dos utentes externos à escola.

     

    3. Organização Geral

     Tendo em conta a situação epidemiológica atual, algumas medidas específicas devem ser adotadas por toda a comunidade escolar:

    1. a) Os alunos serão organizados em grupos que devem ser mantidos ao longo de todo o período que permanecem na escola. Cada grupo terá horários de aulas e intervalos de forma a evitar o contato com os outros grupos;
    2. b) O pessoal docente e não docente e os alunos devem respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros;
    3. c) Será garantido o funcionamento da escola na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento de pessoal não docente.

    3.1               Organização Geral: seccionamento do espaço escolar

    1. a) A cada grupo será atribuído uma zona da escola;
    2. b) O acesso às salas 4 a 11 e biblioteca será feito por uma das portas da entrada principal, seguindo as indicações do respetivo circuito;
    3. c) O acesso às salas 2, 3, 16, 17 e laboratórios será feito pela entrada do jardim da Celeste;
    4. d) O acesso às salas 13, 14 e ginásio será feito pela porta das traseiras, junto ao pátio.
    5. e) Cada sala de aula será utilizada pelo mesmo grupo de alunos.
    6. f) Será mantido o distanciamento social durante os intervalos.
    7. g) O acesso ao pátio exterior das traseiras do edifício e bufete deverá ser feito descendo as escadas junto ao hall de entrada do jardim da Celeste, sendo a zona de saída realizada através das escadas que terminam em frente ao hall da entrada principal do edifício.

      3.2             Organização Geral: acesso ao recinto escolar

    1. a) Serão estabelecidos horários desfasados entre turmas, evitando a aglomeração de pessoas à entrada e saída do estabelecimento escolar;
    2. b) Os espaços não necessários à atividade letiva (bufete, cantina e salas de apoio) irão permanecer em funcionamento;
    3. c) Se, por motivos de garantia de equidade, for necessário o acesso às salas de informática, será reduzida a lotação máxima, havendo disponível uma sinalética que indicará os lugares a ser ocupados, de forma a manter o distanciamento físico. Estes espaços serão higienizados e desinfetados após cada utilização.
    4. d) A biblioteca funcionará como sala de aulas para as turmas com maior número de alunos.
    5. f) A sala 9 funcionará para levantamento de manuais escolares, sendo apenas permitida a entrada a um aluno de cada vez.
    6. e) No acesso ao recinto escolar será garantido que todos estão a utilizar máscara, assim como será disponibilizada solução antisséptica de base alcoólica para que seja acautelada a higienização das mãos;
    7. f) Os portões e portas serão mantidos abertos de forma a evitar o toque frequente em superfícies.
    8. g) Será disponibilizado um kit com três máscaras a cada elemento da comunidade educativa, para utilizar no primeiro período. Cada máscara terá capacidade para 25 lavagens. O uso de máscara é obrigatório a todos os alunos a partir do 5º ano de escolaridade.

    3.3      Organização Geral: Disposição da Sala de Aula

    1. a) Em cada sala de aula será garantida uma maximização do espaço de forma a que seja cumprido o distanciamento físico de 1,5 a 2 metros;
    2. b) As mesas estarão dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, com a mesma orientação evitando uma disposição que implique alunos virados uns para os outros;
    3. c) As portas e janelas estarão abertas, privilegiando uma renovação frequente de ar.

     

    4. Orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física

    4.1               Medidas preventivas

    1. a) Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas de Educação Física;
    2. b) Promover a lavagem ou desinfeção das mãos à entrada e saída das instalações desportivas ou de outros locais onde decorra a prática de desporto;
    3. c) Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de pelo menos, três metros entre alunos de acordo com a Orientação nº30/2020, da DGS, para a prática de exercício físico, diligenciando no sentido da adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto da sala de aula;
    4. d) Evitar a partilha de material sem que seja higienizado entre utilizações;
    5. e) Identificar as aprendizagens que necessitem de recuperação e consolidação, em função da suspensão das atividades letivas no final do ano letivo anterior, refletindo-as na planificação da disciplina.
    6. f) Na situação de transição para o “Regime Misto”, sugere-se que na disciplina de Educação Física, pela sua característica claramente prática, sejam privilegiadas as atividades presenciais.
    7. g) Para os professores e alunos é obrigatório o uso de máscara à entrada e saída das instalações desportivas, havendo dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a prática de exercício físico.

    4.2               Recursos Espaciais

    No respeito pelas regras de prevenção e controlo da doença disponibilizados pela DGS, assim como de outras medidas de higienização e controlo ambiental, a organização dos recursos espaciais afetos à disciplina de EF deve valorizar os seguintes pressupostos:

    1. O circuito de acesso às instalações desportivas deverá ser respeitado evitando o cruzamento entre pessoas;
    2. Deverá ser utilizado um calçado exclusivo para a prática desportiva;
    3. Se necessário, os equipamentos existentes deverão ser removidos de forma a assegurar o distanciamento físico recomendado entre alunos, durante a prática de atividade física;
    4. Promover a delimitação de áreas de prática, orientando o posicionamento dos alunos através de marcações no chão, linhas delimitadoras, etc.);
    5. Orientar os alunos sobre como circular em segurança, praticando com os mesmos as transições entre espaços;
    6. No caso em que as aulas decorram em espaços fechados, deve ser assegurada nos intervalos e, sempre que possível, uma boa ventilação natural, através da abertura de portas e janelas.
    7. Assegurar a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados, entre aulas, de acordo com as orientações nºs 014/2020 e 030/2020, da DGS.

    As orientações referentes às estratégias e metodologias de ensino, recursos materiais, planeamento curricular da disciplina e desporto escolar, poderão ser consultadas nos documentos 036/2020 da DGS  e  Despacho n.º 7739/2020 do Diário da República.

    5. Procedimentos num caso suspeito

    De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.

    5.1               Aluno – caso em contexto de sala de aula

     

    1. O professor questiona o aluno no sentido de saber se este se sente com febre e se apresenta, pelo menos, um dos seguintes sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.
    2. Em caso de suspeita de infeção gripal coloca a máscara1 no aluno e procura tranquilizá-lo.
    3. Manda chamar uma funcionária para encaminhar o aluno para a sala de isolamento.
    4. Desinfeta a mesa do aluno e as suas mãos com álcool.
    5. Nas mesas duplas, manda o aluno companheiro desinfetar as mãos.
    6. Promove o arejamento imediato da sala.
    7. A funcionária acompanha o aluno até à sala de isolamento.
    8. O aluno desinfeta as mãos.
    9. A funcionária mede a temperatura do aluno.
    10. A funcionária desinfeta as mãos e o termómetro.
    11. Em caso de temperatura superior a 38oC, a funcionária liga para o Diretor e aguarda a sua chegada.

    12.O Diretor liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as orientações recebidas.

    13.O Diretor providencia o contacto com o encarregado de educação do aluno.

     

    1) As máscaras encontram-se junto às funcionárias de cada setor.

    5.2      Aluno – caso fora de contexto de sala de aula

    1. O aluno dirige-se à funcionária do bloco mais próximo.
    2. A funcionária questiona o aluno no sentido de saber se este se sente com febre e, pelo menos, um dos seguintes sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.
    3. Em caso de suspeita de infeção coloca a máscara no aluno e encaminha-o para a sala de isolamento.
    4. A funcionária mede a temperatura ao aluno.
    5. A funcionária desinfeta as mãos e o termómetro.
    6. Em caso de temperatura superior a 38oC, a funcionária liga para o Diretor e aguarda a sua chegada.
    7. O Diretor liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as orientações recebidas.

    8.O Diretor providencia o contacto com o encarregado de educação do aluno.

    5.3               Funcionário (docente/não Docente – caso)

    1. Tomada de consciência de sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.
    2. Solicita uma máscara e coloca-a.
    3. Dirige-se para a sala de isolamento.
    4. Verifica a temperatura corporal.
    5. Desinfeta as mãos e o termómetro.
    6. Liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as orientações recebidas.
    7. Caso seja aconselhado, ausenta-se da escola, comunicando à funcionária da entrada o motivo da sua saída.

    5.4 Procedimentos perante um caso suspeito validado

     A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.

    A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:

    -Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para Covid-19, sendo aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as medidas do plano de contingência.

    -Se o caso for confirmado: a sala de isolamento deve ficar interditada atá à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

    5.5    Na situação de caso confirmado:

     A escola deve:

    – Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento.

    – Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas.

    – Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamento utilizado por este).

    – Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 micron) que, após ser fechado deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

     

     

    1. Definir responsabilidades:

     

    Diretor

    Adjunta do Diretor

    Coordenadora da Escola EB 2,3 João Afonso

    Professores

    Encarregada do Pessoal não Docente (assistentes operacionais)

    1. Plano de Contingência 
    • Identificação dos efeitos que a infeção de alunos, docentes, trabalhadores não docentes ou visitantes pode causar na escola

    As atividades principais são as atividades letivas. Assim, as áreas consideradas prioritárias são a atividade letiva, oserviço de refeições e o serviço prestado pelos assistentes operacionais.

    Atividade letiva:

    As atividades principais são as atividades letivas. Assim, as áreas consideradas prioritárias são a atividade letiva, o serviço de refeições e o serviço prestado pelos assistentes operacionais.

    Atividade letiva:

    Para os alunos, as atividades letivas decorrerão normalmente independentemente do número de alunos presentes;

    Em caso de ausência de um docente prevalece o sistema vigente de substituição;

    Caso o sistema de substituição não tenha capacidade de resposta, as atividades letivas serão asseguradas por todos os docentes, que lecionam na escola.

    Caso estas medidas não se revelem eficazes, os alunos deverão permanecer em casa, sendo os respetivos encarregados de educação devidamente avisados.

    2.2   Preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19

     sala de isolamento

    A sala de isolamento no Centro Escolar das Barrocas é a sala de terapias. Esta sala será usada apenas para esse fim. Será limpa e arejada regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará fechada. A sala estará equipada com um frasco de solução antissética de base alcoólica para desinfeção das mãos, um pacote de máscaras cirúrgicas, toalhetes de papel, termómetro, um recipiente, com pedal, para colocação dos toalhetes/lenços de papel e luvas.

    A sala deverá ser devidamente limpa, bem como o mobiliário nela existente, sempre que o aluno/docente/não docente abandone o local.

    2.2.1.  Procedimentos específicos de prevenção e controlo

    As medidas de prevenção têm como objetivo dotar a comunidade educativa de comportamentos que sejam preventivos. Estas medidas fazem parte a informação a todos, a capacitação para a aquisição de hábitos não facilitadores da propagação da pandemia, a higienização do ambiente escolar e as medidas de isolamento.

    Informação e capacitação:

    Será enviada informação, por email, a todos os funcionários (docentes e não docentes). Serão colocados cartazes informativos sobre a higienização das mãos em todos os locais com água.

    Serão distribuídos cartazes pelos Hall de entrada todas as salas de aula, sala dos professores, refeitório e refeitório

    Serão feitas atualizações à informação divulgada sempre que surjam novas orientações. Será disponibilizada, na página do Agrupamento/ escola, informação atualizada e links a fontes de orientação de informação precisa sobre a pandemia e prevenção da infeção pelo Covid-19.

    Higienização do ambiente escolar:

     Sanitários

    Informação de como lavar as mãos;

    Dispositivos de sabonete líquido Toalhetes de secagem de mãos de papel; Recipientes para colocar os toalhetes utilizados revestidos com sacos de plástico.

    Sala de aula

    Informação sobre gestos de proteção;

    Em cada sala existe um recipiente no qual deverão ser colocados os toalhetes/lenços de papel;

    Na eventualidade de contaminação (espirros/tosse) da mesa/computador, o mesmo será limpo;

    No final de cada dia, as assistentes operacionais deverão ter um cuidado redobrado com a limpeza do material das salas de aula.

    Lavagem das mãos

    A lavagem das mãos é obrigatória para os alunos antes e após as refeições.

    A lavagem de mãos, após o almoço, deve ser realizada nos lavatórios das salas de aula que os possuem, ou nas casas de banho existentes no piso de baixo;

    Numa situação pontual, durante a aula, os alunos poderão ser autorizados (pelo professor) a saírem da sala para lavagem das mãos, ficando esta análise a critério do professor;

    Os profissionais lavam as mãos nos locais que lhe são destinados;

    Lavagem das mão

    No JI

    A lavagem das mãos é obrigatória antes e após a utilização do WC; antes e após as refeições, na companhia de um profissional destacado para o efeito, que apoia e supervisiona este procedimento.

    Sala dos professores, gabinetes de trabalho

    Estes espaços serão equipados com um recipiente de recolha de lenços de papel/toalhetes e dispensador de solução de limpeza de mãos de secagem rápida;

    Na entrada das portas de acesso ao interior do edifício da escola, junto ao telefone, haverá um dispensador de solução de limpeza das mãos de secagem rápida para uso exclusivo dos utentes internos e externos à escola.

    3.Organização Geral

    Tendo em conta a situação epidemiológica atual, algumas medidas específicas devem ser adotadas por toda a comunidade escolar:

    Os alunos serão organizados em grupos/turmas e anos de escolaridade que devem ser mantidos ao longo de todo o período que permanecem na escola. Os 1ºs e 2ºs anos tem horários de intervalos diferentes (10.30h às 11h) e os 3ºs e 4ºs anos (11h às 11.30min.) de forma a evitar o contato com os outros grupos;

    O pessoal docente e não docente e os alunos devem respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2metros;

    Será garantido o funcionamento da escola na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento de pessoal não docente.

    • Organização Geral: seccionamento do espaço escolar

     Os alunos dos quatro anos de escolaridade estão organizados por dois grupos, 1º e 2ºanos e 3ºe 4ºs anos, os grupos entram no recinto escolar por dois portões onde se procede de imediato à desinfeção com solução de base alcoólica.

    Os quatro anos de escolaridade estão divididos por dois grupos de salas de aulas opostas no edifício, entrando os alunos por entradas de acesso diferentes cada entrada é constituída por duas portas diferentes.

    O acesso às salas 1,2,9 e 10 será feito pela primeira porta das entradas principais do edifício seguindo as indicações dos respetivos circuitos;

    O acesso às salas 3,4, 5, 6 e 8, são feitas pela outra porta situada no extremo do edifício (3ºs e 4ºs anos) seguindo o respetivo circuito. O acesso às restantes salas: laboratórios, biblioteca e polivalente será feito também por circuitos. A saída para o exterior é efetuada pela segunda porta de que se compõe as portas de entrada para o interior do edifício escolar.

    No Jardim de Infância

     As entradas e saídas das crianças são feita ao portão do JI, acompanhada por um profissional destacado para o efeito.

    À entrada do portão é efetuada a troca de sapatos;

    À entrada do edifício as crianças passam sobre um tapete desinfetante e de secagem;

    De seguida é feita higienização das mãos;

    A lancheira proveniente de casa é desinfetada;

    As crianças não podem trazer de casa mochilas, livros, pulseiras, colares etc…

     Os adultos à entrada do portão colocam a máscara e trocam de sapatos; passam sobre um tapete desinfetante e de secagem e desinfetam as mãos.

    Circulação das crianças no interior do JI

     As crianças das salas 1, e 2 circulam pelo corredor da direita;

     As crianças das salas 3 e 4 circulam pelo corredor da esquerda.

    Procedimento em caso de sintomas de doença:

    Se a criança apresentar sintomas de doença deverá permanecer em casa.

    Caso apresente sintomas de doença durante a sua permanência no JI:

    Será encaminhada para a sala de isolamento, existente na EBI das Barrocas, na companhia de um adulto do JI;

    Os pais são contactados de imediato para virem buscar a criança o mais rapidamente possível, que por sua vez contactam os serviços da linha de saúde 24;

    Os serviços de saúde da linha 24 serão igualmente contactados, pela coordenadora, que por sua vez indicarão os procedimentos a adotar.

    Refeitório

    Na EBI:

    O espaço destinado ao serviço de refeições possui um dispensador com solução desinfetante e suporte de parede com toalhetes de papel, as mesas encontram-se assinaladas com uma X a vermelho, para criar o intervalo entre alunos e dar cumprimento ao distanciamento, e sentam-se sempre no mesmo lugar. O tempo consignado para o almoço são 2 horas estando os alunos distribuídos por 3 turnos. No intervalo de cada turno é feita a desinfeção do espaço.

    No JI:

    O espaço destinado ao serviço de refeições está organizado por várias mesas distanciadas entre si; as crianças sentam-se sempre nos mesmos lugares;

    Estão formados dois turnos de almoço por Alas (1 e 2) e (3 e 4).

    Entre cada turno é feita a higienização e desinfeção das mesas, cadeias e pavimento.

    3.1.1- Organização Geral: acesso ao recinto escolar

     Serão estabelecidos horários desfasados entre turmas, evitando a aglomeração de pessoas à entrada e saída do estabelecimento escolar;

    O recinto exterior consignado aos intervalos está organizado por zonas (1, 2 e espaço consignado à pré devidamente delimitados por anos de escolaridade evitando grandes aglomerados.

    Se, por motivos de garantia de equidade, for necessário o acesso às salas de informática (sala 7, biblioteca e sala de laboratório) será reduzida a lotação máxima, havendo disponível uma sinalética que indicará os lugares a ser ocupados, de forma a manter o distanciamento físico. Estes espaços serão higienizados e desinfetados após cada utilização.

    No acesso ao recinto escolar será disponibilizada solução antisséptica de base alcoólica para que seja acautelada a higienização das mãos;

    As portas de acesso ao interior do edifício serão mantidas abertas de forma a evitar o toque frequente em superfícies.

    Será disponibilizado um kit com três máscaras a cada elemento da comunidade educativa, para utilizar no primeiro período. Cada máscara terá capacidade para 25 lavagens. O uso de máscara é obrigatório a todos os adultos que permaneçam no espaço escolar.

    No Jardim de Infância

     No recinto exterior destinado apenas à utilização das crianças do JI os grupos dois a dois (salas 1 e 2) e salas (3 e 4) desencontram-se diária e rotativamente nos espaços, por forma a garantir o desencontro das crianças e a utilização diversificada dos equipamentos e materiais.

    Os equipamentos e materiais utilizados no exterior são desinfetados após a sua utilização.

    Sempre que a criança regressa do exterior faz a higienização das mãos.

    3.2. Organização Geral: Disposição da Sala de Aula

    Em cada sala de aula será garantida uma maximização do espaço de forma a que seja cumprido o distanciamento físico de 1,5 a 2 metros;

    As mesas estarão dispostas sempre que possível e o espaço assim o permita, de forma a que cada aluno se sente numa carteira e o mais possível junto das paredes e janelas, com a mesma orientação evitando uma disposição que impliquealunos virados uns para os outros;

    As portas e janelas estarão abertas, privilegiando uma renovação frequente de ar.

    1. Orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física

    4.1. Medidas preventivas

    Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas de Educação Física;

    Promover a lavagem ou desinfeção das mãos à entrada e saída do polivalente ou de outros locais onde decorra a prática de desporto;

    Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de pelo menos, três metros entre alunos de acordo com a Orientação nº30/2020, da DGS, para a prática de exercício físico, diligenciando no sentido da adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto da sala de aula;

    Evitar a partilha de material sem que seja higienizado entre utilizações;

    Identificar as aprendizagens que necessitem de recuperação e consolidação, em função da suspensão das atividades letivas no final do ano letivo anterior, refletindo-as na planificação da disciplina.

    Para os professores é obrigatório o uso de máscara à entrada e saída das instalações desportivas, havendo dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a prática de exercício físico.

     4.2 – Recursos Espaciais

     No respeito pelas regras de prevenção e controlo da doença disponibilizados pela DGS, assim como de outras medidas de higienização e controlo ambiental, a organização dos recursos espaciais afetos à disciplina de EF deve valorizar os seguintes pressupostos:

    O circuito de acesso às instalações desportivas deverá ser respeitado evitando o cruzamento entre pessoas;

    Deverá ser utilizado um calçado exclusivo para a prática desportiva;

    Se necessário, os equipamentos existentes deverão ser removidos de forma a assegurar o distanciamento físico recomendado entre alunos, durante a prática de atividade física;

    Promover a delimitação de áreas de prática, orientando o posicionamento dos alunos através de marcações no chão, linhas delimitadoras, etc.);

    Orientar os alunos sobre como circular em segurança, praticando com os mesmos as transições entre espaços;

    No caso em que as aulas decorram em espaços fechados, deve ser assegurada nos intervalos e, sempre que possível, uma boa ventilação natural, através da abertura de portas e janelas.

    Assegurar a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados, entre aulas, de acordo com as orientações nºs 014/2020 e 030/2020, da DGS.

    1. Procedimentos num caso suspeito

    De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.

    5.1               Aluno – caso em contexto de sala de aula

    O professor questiona o aluno no sentido de saber se este se sente com febre e se apresenta, pelo menos, um dos seguintes sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.

    Em caso de suspeita de infeção gripal coloca a máscara1 no aluno e procura tranquilizá-lo.

    Manda chamar uma funcionária para encaminhar o aluno para a sala de isolamento.

    Desinfeta a mesa do aluno e as suas mãos com álcool.

    Nas mesas duplas, manda o aluno companheiro desinfetar as mãos.

    Promove o arejamento imediato da sala.

    A funcionária acompanha o aluno até à sala de isolamento.

    O aluno desinfeta as mãos.

    A funcionária mede a temperatura do aluno.

    A funcionária desinfeta as mãos e o termómetro.

    Em caso de temperatura superior a 38oC, a funcionária liga para a coordenadora e aguarda a sua chegada.

    A coordenadora providencia o contacto com o encarregado de educação do aluno.

    A coordenadora providencia o contacto com o encarregado de educação do aluno.

    As máscaras encontram-se junto a um gabinete no hall principal de entrada. 

    5.2. Aluno – caso fora de contexto de sala de aula

     O aluno dirige-se à funcionária mais próxima.

    A funcionária questiona o aluno no sentido de saber se este se sente com febre e, pelo menos, um dos seguintes sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.

    Em caso de suspeita de infeção coloca a máscara no aluno e encaminha-o para a sala de isolamento.

    A funcionária mede a temperatura ao aluno.

    A funcionária desinfeta as mãos e o termómetro.

    Em caso de temperatura superior a 38oC, a funcionária liga para a coordenadora e aguarda a sua chegada.

    A coordenadora providencia o contacto com o encarregado de educação do aluno.

    A coordenadora liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as orientações recebidas caso o encarregado de educação não atenda o telefone.

     5.3.              Funcionário (docente/não Docente – caso)

     Tomada de consciência de sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.

    Solicita uma máscara e coloca-a.

    Dirige-se para a sala de isolamento.

    Verifica a temperatura corporal.

    Desinfeta as mãos e o termómetro.

    Liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as orientações recebidas.

    Caso seja aconselhado, ausenta-se da escola, comunicando à coordenadora ou funcionária o motivo da sua saída.

     5.4.    Procedimentos perante um caso suspeito validado

     A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.

    A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:

    Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para Covid-19, sendo aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as medidas do plano de contingência.

    -Se o caso for confirmado: a sala de isolamento deve ficar interditada atá à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

    5.5.              Na situação de caso confirmado:

     A escola deve:

    Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento.

    Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamento utilizado por este).

    Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 micron) que, após ser fechado deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

    1. Definir responsabilidades:

     Diretor

    Adjunta do Diretor

    Coordenadora do Centro Escolar das Barrocas

    Professores titulares de turma

    Coordenadora de Departamento da Pré

    Educadoras de Infância

    Assistentes operacionais

    Professoras de Educação Especial

    Professores das AECs

    1. Plano de Contingência

    2.1 Identificação dos efeitos que a infeção de alunos, docentes, trabalhadores não docentes ou visitantes pode causar na escola

    As atividades principais são as atividades letivas. Assim, as áreas consideradas prioritárias são a atividade letiva, o serviço de refeições e o serviço prestado pelos assistentes operacionais.

    Atividade letiva:

    Para os alunos, as atividades letivas decorrerão normalmente independentemente do número de alunos presentes;

    Em caso de ausência de um docente prevalece o sistema vigente de substituição;

    Caso o sistema de substituição não tenha capacidade de resposta, as atividades letivas serão asseguradas por todos os docentes, que lecionam na escola.

    Caso estas medidas não se revelem eficazes, os alunos deverão permanecer em casa, sendo os respetivos encarregados de educação devidamente avisados.

    2.2       Preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19

    2.2.1. Sala de Isolamento

    A sala de isolamento na Escola Básica de Vera Cruz é a sala de expressões. Esta sala será usada apenas para esse fim. Será limpa e arejada regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará fechada. A sala estará equipada com um frasco de solução antissética de base alcoólica para desinfeção das mãos, um pacote de máscaras cirúrgicas, toalhetes de papel, termómetro, um recipiente com pedal, para colocação dos toalhetes/lenços de papel e luvas. Estão também disponíveis água e bolachas.

    2.2.2.   Procedimentos específicos de prevenção e controlo

    As medidas de prevenção têm como objetivo dotar a comunidade educativa de comportamentos que sejam preventivos. Estas medidas fazem parte a informação a todos, a capacitação para a aquisição de hábitos não facilitadores da propagação da pandemia, a higienização do ambiente escolar e as medidas de isolamento.

    Informação e capacitação:

    Será enviada informação, por email, a todos os funcionários (docentes e não docentes). Serão colocados cartazes informativos sobre a higienização das mãos em todos os locais com água.

    Serão distribuídos cartazes pelos corredores de acesso às salas de aula, sala dos professores, refeitório, biblioteca, sala de informática e polivalente.

    Serão feitas atualizações à informação divulgada sempre que surjam novas orientações. Será disponibilizada, na página do Agrupamento/ escola, informação atualizada e links a fontes de orientação de informação precisa, sobre a pandemia e prevenção da infeção pelo Covid-19.

    Higienização do ambiente escolar:

    Sanitários

    Informação de como lavar as mãos;

    Dispositivos de sabonete líquido, toalhetes de secagem de mãos de papel; recipientes para colocar os toalhetes utilizados revestidos com sacos de plástico.

    Sala de aula

    Informação sobre gestos de proteção;

    Em cada sala existe um recipiente no qual deverão ser colocados os toalhetes/lenços de papel;

    Na eventualidade de contaminação (espirros/tosse) da mesa/computador, o mesmo será limpo;

    No final de cada dia, as assistentes operacionais deverão ter um cuidado redobrado com a limpeza do material das salas de aula.

    Em cada sala de aula será garantida uma maximização do espaço, para que seja cumprido o distanciamento físico possível;

    As portas e janelas estarão abertas, privilegiando uma renovação frequente de ar.

    Lavagem das mãos

    A lavagem/desinfeção das mãos é obrigatória para os alunos aquando a entrada na escola e na sala de aula e também antes e após as refeições.

    A lavagem de mãos, após o almoço, deve ser realizada nos lavatórios das salas de aula, que os possuem, ou nas casas de banho destinadas a cada ano;

    Numa situação pontual, durante a aula, os alunos poderão ser autorizados (pelo professor) a saírem da sala para lavagem das mãos, ficando esta análise a critério de cada professor;

    Os profissionais desinfetam ou lavam as mãos nos locais que lhe são destinados.

    Sala dos professores, gabinetes de trabalho

    Estes espaços serão equipados com um recipiente de recolha de lenços de papel/toalhetes e dispensador de solução de limpeza de mãos de secagem rápida.

    Quando entram na escola, toda a comunidade escolar desinfeta as mãos e coloca obrigatoriamente, a máscara.

    Refeitório

    O espaço destinado ao serviço de refeições possui um dispensador com solução desinfetante e suporte de parede com toalhetes de papel, os lugares encontram-se distribuídos de forma alternada, para criar o intervalo entre alunos e dar cumprimento ao distanciamento. O tempo consignado para o almoço são 2 horas, estando os alunos distribuídos por quatro turnos. No intervalo de cada turno é feita a desinfeção das respetivas mesas.

    1. Organização Geral

    Tendo em conta a situação epidemiológica atual, algumas medidas específicas devem ser adotadas por toda a comunidade escolar:

    Os alunos serão organizados em grupos de anos de escolaridade que devem ser mantidos ao longo de todo o período, que permanecem na escola. Os 1ºs e 2ºs anos tem horários de intervalos diferentes (10.30h às 11h) e os 3ºs e 4ºs anos (11h às 11.30h), de forma a evitar o contacto com os outros grupos; As auxiliares são as mesmas em cada espaço recreio. Só em situações de faltas das mesmas, não será possível.

    O pessoal docente e não docente e os alunos devem respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico;

    Será garantido o funcionamento da escola na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento de pessoal docente e não docente.

    3.1. Seccionamento do espaço escolar

    Os alunos entram às 8h e 30m pelo portão principal e outro da R. Visconde da Granja, onde desinfetam as mãos com solução de base alcoólica, e seguem o percurso definido dirigindo-se para o espaço estipulado para cada ano de escolaridade.

    Grupo 1º ano de escolaridade

    O espaço exterior definido para este ano é designado por “cubo” que é adjacente ao refeitório. Quando se dirigem para a sala de aula, organizam-se por turma, e vão em fila, pelo corredor das salas 6, 5 e 4, seguindo os percursos definidos até à sua respetiva sala de aula.

    Grupo 2º ano de escolaridade

    O espaço exterior definido para este ano fica no espaço junto ao portão da Rua Visconde da Granja. Quando se dirigem para a sala de aula, organizam-se por turma, e vão em fila, pelo corredor das salas 1, 2 e 3, seguindo os percursos definidos até à respetiva sala de aula.

    Grupo 3º ano de escolaridade

    O espaço exterior definido para este ano fica junto ao campo de basquetebol. Quando se dirigem para a sala de aula, organizam-se por turma, e vão em fila, pelas escadas em frente à porta do refeitório, seguindo o corredor das salas 7, 9 e 10, pelos percursos definidos até à respetiva sala de aula.

    Grupo 4º ano de escolaridade

    O espaço exterior definido para este ano fica junto ao campo de futebol. Quando se dirigem para a sala de aula, organizam-se por turma, e vão em fila, pelo átrio largo de acesso ao 1.º piso, seguindo o corredor das salas 11, 12 e 13 pelos percursos definidos até à respetiva sala de aula.

    Em dias chuvosos existem também espaços definidos e diferenciados para as crianças permanecerem, quer seja no intervalo da manhã, do almoço e da tarde, até às AEC.

    O acesso aos restantes espaços: refeitório, biblioteca, sala de informática e polivalente será também, feito pelos circuitos definidos.

    As  WC (masculino e feminino) de cada ano de escolaridade também são nos corredores dos anos respetivos. Desinfetadas em vários momentos do dia.

    Saída do recinto escolar

    As saídas estão distribuídas pelos diferentes destinos dos alunos.

    Casa (final das AEC)

    Todos os alunos saem pelo portão principal.

    ATL (almoço e 16h)

    Os alunos saem pelo portão grande,em frente às piscinas.

    Casa (almoço e 16h)

    1º e 2º anos

    Os alunos saem pelo portão principal.

    3º e 4º anos

    Os alunos saem pelo portão grande, em frente às piscinas.

    1. Orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física

    4.1. Medidas preventivas

    Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas de Educação Física;

    Promover a lavagem ou desinfeção das mãos à entrada e saída do polivalente ou de outros locais onde decorra a prática de desporto;

    Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de pelo menos, três metros entre alunos de acordo com a Orientação nº30/2020, da DGS, para a prática de exercício físico, diligenciando no sentido da adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto da sala de aula;

    Evitar a partilha de material sem que seja higienizado entre utilizações;

    Identificar as aprendizagens que necessitem de recuperação e consolidação, em função da suspensão das atividades letivas no final do ano letivo anterior, refletindo-as na planificação da disciplina.

    Para os professores é obrigatório o uso de máscara à entrada e saída das instalações desportivas, havendo dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a prática de exercício físico.

    4.2 – Recursos Espaciais

    No respeito pelas regras de prevenção e controlo da doença disponibilizados pela DGS, assim como de outras medidas de higienização e controlo ambiental, a organização dos recursos espaciais afetos à disciplina de EF deve valorizar os seguintes pressupostos:

    O circuito de acesso às instalações desportivas deverá ser respeitado evitando o cruzamento entre pessoas;

    Deverá ser utilizado um calçado exclusivo para a prática desportiva;

    Se necessário, os equipamentos existentes deverão ser removidos de forma a assegurar o distanciamento físico recomendado entre alunos, durante a prática de atividade física;

    Promover a delimitação de áreas de prática, orientando o posicionamento dos alunos através de marcações no chão, linhas delimitadoras, etc.);

    Orientar os alunos sobre como circular em segurança, praticando com os mesmos as transições entre espaços;

    No caso em que as aulas decorram em espaços fechados, deve ser assegurada nos intervalos e, sempre que possível, uma boa ventilação natural, através da abertura de portas e janelas.

    Assegurar a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados, entre aulas, de acordo com as orientações nºs 014/2020 e 030/2020, da DGS.

    1. Procedimentos num caso suspeito

    De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.

    Se em casa, a criança apresentar sintomas de doença, não deverá comparecer na escola.

    Caso apresente sintomas de doença durante a sua permanência na escola:

    – A funcionária acompanha o aluno até à sala de isolamento;

    – O aluno desinfeta as mãos;

    – A funcionária mede a temperatura do aluno;

    – A funcionária desinfeta as mãos e o termómetro;

    – Em caso de temperatura superior a 38oC, a funcionária chama a coordenadora e aguarda a sua chegada;

    – A coordenadora providencia o contacto com o encarregado de educação do aluno;

    – O encarregado de educação contacta com a linha de Saúde 24.

    -A família terá de avisar a escola das  informações dadas.

     

    5.3. Procedimentos perante um caso suspeito validado

    A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.

    A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:

    – Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para Covid-19, sendo aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as medidas do plano de contingência;

    – Se o caso for confirmado: a sala de isolamento deve ficar interditada atá à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

     

     

    5.4.      Na situação de caso confirmado:

     

    A escola deve:

    Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento.

    Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamento utilizado por este).

    Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 micron) que, após ser fechado deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

     

     

    1. Definir responsabilidades:

     

    Diretor

    Adjunta do Diretor

    Coordenadora da escola

    Professores titulares de turma

    Professoras de Informática, Inglês, Educação Especial e Apoio

    Professora Bibliotecária

    Assistentes operacionais

    Professores das AEC

    1. Plano de Contingência

     

    2.1. Identificação dos efeitos que a infeção de alunos, docentes, trabalhadores não docentes ou visitantes pode causar na escola

     

    As atividades principais são as atividades letivas. Assim, as áreas consideradas prioritárias são a atividade letiva, o serviço de refeições e o serviço prestado pelos assistentes operacionais.

     

    Atividade letiva:

    Para os alunos, as atividades letivas decorrerão normalmente independentemente do número de alunos presentes;

    As turmas estarão divididas por bloco e grupos de 1º/2 e grupos do 3º/4º;

    As salas de aula funcionarão com porta a janelas abertas;

    A entrada para os blocos será feita em espaços diferentes junto dos respetivos professores;

    Os recreios, intervalos, wc e refeitório terão tido em conta os grupos anteriores;

    Em caso de ausência de um docente prevalece o sistema vigente de substituição;

    Caso o sistema de substituição não tenha capacidade de resposta, as atividades letivas serão asseguradas por todos os docentes que estejam em funções de apoio, de acordo com o seu horário;

    Caso as medidas anteriores não se revelem eficazes, os alunos serão encaminhados para a Biblioteca ou para o Espaço +, sendo acompanhados nesse espaço apenas por um docente;

    Esgotadas as soluções anteriores, os alunos serão encaminhados para os espaços exteriores da escola, ainda que acompanhados;

    Caso estas medidas não se revelem eficazes, os alunos deverão permanecer em casa, sendo os respetivos encarregados de educação devidamente avisados.

     

    Assistentes operacionais:

    Serão substituídos por colegas que executam funções idênticas;

    Serão substituídos por colegas que executam outras funções;

    Em caso de elevado absentismo, são prioritários os serviços de vigilância nos intervalos corredores e vigilância no refeitório. Os colegas que estejam em funções nos serviços considerados não prioritários serão destacados para os serviços prioritários. A distribuição será da responsabilidade da Encarregada dos Assistentes Operacionais, com comunicação ao Diretor.

     

    Serviço de refeições:

    Os alunos serão divididos por turnos: 1º anos, 2ºanos, 3º anos e 4º anos.

    Os alunos do 1ºs anos serão encaminhados pelos respetivos professores.

    A entrada e saída do refeitório será feita por dois lados diferentes.

     

     

    2.2. Preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19

     

    2.2.1. Sala de isolamento

     

    A sala de isolamento na Escola Sede é a sala A3. Na EB 2,3 João Afonso a sala de isolamento é o Gabinete da Assistente Social e na Glória é o gabinete 1, sito no edifício novo. Esta sala estará devidamente equipada.

    A sala de isolamento será usada apenas para esse fim. Será limpa e arejada regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará fechada. A sala estará equipada com um dispositivo dispensador de solução antissética de base alcoólica para desinfeção das mãos, um pacote de máscaras cirúrgicas, toalhetes de papel, álcool sanitário a 70oC, termómetro, um recipiente, com pedal, para colocação dos toalhetes/lenços de papel e luvas.

    A sala deverá ser devidamente limpa, bem como o mobiliário nela existente, sempre que o aluno/docente/não docente abandone o local.

     

    2.2.2. Procedimentos específicos de prevenção e controlo

     

    As medidas de prevenção têm como objetivo dotar a comunidade educativa de comportamentos que sejam preventivos. Estas medidas fazem parte a informação a todos, a capacitação para a aquisição de hábitos não facilitadores da propagação da pandemia, a higienização do ambiente escolar e as medidas de isolamento.

    Informação e capacitação:

    Será enviada informação, por email, a todos os funcionários (docentes e não docentes).

    Serão colocados cartazes informativos sobre a higienização das mãos em todos os locais com água.

    Serão distribuídos cartazes por todas as salas de aula, sala dos professores, refeitório, biblioteca, recreio, átrios e corredores.

    Serão colocados circuitos pela escola, de circulação pela direita.

    Serão colocadas no chão à entrada da escola e junto dos blocos, fitas adesivas, para manutenção do distanciamento devido.

    Serão feitas atualizações à informação divulgada sempre que surjam novas orientações.

    Será disponibilizada, na página da escola, informação atualizada e links a fontes de orientação de informação precisa sobre a pandemia e prevenção da infeção pelo Covid-19.

    Higienização do ambiente escolar:

     

    Sanitários

    Informação de como lavar as mãos

    Dispositivos de sabonete líquido

    Toalhetes de secagem de mãos de papel

    Recipientes para colocar os toalhetes utilizados revestidos com sacos de plástico

    Utilização por grupos e anos dos lavatórios, sanitários e urinóis.

     

    Sala de aula

    Informação sobre gestos de proteção

    Em cada sala existe um recipiente no qual deverão ser colocados os toalhetes/lenços de papel

    Na eventualidade de contaminação (espirros/tosse) da mesa/computador, o mesmo será limpo

    No final de cada dia, as assistentes operacionais deverão ter um cuidado redobrado com a limpeza do material das salas de aula

     

    Lavagem das mãos

    A lavagem das mãos é obrigatória para os alunos antes de cada bloco letivo e antes e depois de almoço

    A lavagem de mãos, após o almoço, deve ser realizada nos lavatórios em frente ao refeitório ou nos wc de cada grupo e/ou ano

    Numa situação pontual, durante a aula, os alunos poderão ser autorizados (pelo professor) a saírem da sala para lavagem das mãos, fiando esta análise a critério do professor

    Os profissionais lavam as mãos nos locais que lhe são destinados

     

    Sala dos professores, gabinetes de trabalho, serviços administrativos, entrada da escola (junto ao telefone)

    Estes espaços serão equipados com um recipiente de recolha de lenços de papel/toalhetes e dispensador de solução de limpeza de mãos de secagem rápida

    Nas entradas da escola, junto às escadas, haverá um dispensador de solução de limpeza das mãos de secagem rápida para uso exclusivo dos utentes  da escola.

     

     

    1. Procedimentos num caso suspeito

     

    De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.

     

    Aluno – caso em contexto de sala de aula

    1. O professor questiona o aluno no sentido de saber se este se sente com febre e, pelo menos, um dos seguintes sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.
    2. Em caso de suspeita de infeção gripal coloca a máscara no aluno e procura tranquilizá-lo.
    3. Manda chamar uma funcionária para encaminhar o aluno para a sala de isolamento.
    4. Desinfeta a mesa do aluno e as suas mãos com álcool.
    5. Nas mesas duplas, manda o aluno companheiro desinfetar as mãos.
    6. Promove o arejamento imediato da sala.
    7. A funcionária acompanha o aluno até à sala de isolamento.
    8. O aluno desinfeta as mãos.
    9. A funcionária mede a temperatura do aluno.
    10. A funcionária desinfeta as mãos e o termómetro.
    11. Em caso de temperatura superior a 38oC, a funcionária liga para o Diretor e aguarda a sua chegada.
    12. O Diretor liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as orientações recebidas.
    13. O Diretor providencia o contacto com o encarregado de educação do aluno.

     

    Aluno – caso fora de contexto de sala de aula

    1. O aluno dirige-se à funcionária do bloco mais próximo.
    2. A funcionária questiona o aluno no sentido de saber se este se sente com febre e, pelo menos, um dos seguintes sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.
    3. Em caso de suspeita de infeção coloca a máscara no aluno e encaminha-o para a sala de isolamento.
    4. A funcionária mede a temperatura ao aluno.
    5. A funcionária desinfeta as mãos e o termómetro.
    6. Em caso de temperatura superior a 38oC, a funcionária liga para o Diretor e aguarda a sua chegada.
    7. O Diretor liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as orientações recebidas.

    8.. O Diretor providencia o contacto com o encarregado de educação do aluno.

     

    Funcionário (docente/não Docente – caso

    1. Tomada de consciência de sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.
    2. Solicita uma máscara e coloca-a.
    3. Dirige-se para a sala de isolamento.
    4. Verifica a temperatura corporal.
    5. Desinfeta as mãos e o termómetro.
    6. Liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as orientações recebidas.
    7. Caso seja aconselhado, ausenta-se da escola, comunicando à funcionária da entrada o motivo da sua saída.

     

    3.1. Procedimentos perante um caso suspeito validado

     

    A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.

    A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:

    – Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para Covid-19, sendo aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as medidas do plano de contingência;

    – Se o caso for confirmado: a sala de isolamento deve ficar interditada atá à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

     

    Na situação de caso confirmado:

    A escola deve:

    – Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento.

    – Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas.

    – Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamento utilizado por este).

    Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 micron) que, após ser fechado deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

     

     

    1. Definir responsabilidades

     

    Diretor

    Adjunta do Diretor

    Coordenador da Escola

    Professores

    Encarregada do Pessoal não Docente (assistentes operacionais)

    1. Plano de Contingência

     

     

    2.1       Identificação dos efeitos que a infeção de alunos, docentes, trabalhadores não docentes ou visitantes pode causar na escola

     

    As atividades principais são as atividades letivas. Assim, as áreas consideradas prioritárias são a atividade letiva, o serviço de refeições e o serviço prestado pelos assistentes operacionais.

     

    Atividade letiva:

    Para as crianças/alunos, as atividades letivas decorrerão normalmente independentemente do número de crianças e alunos presentes;

    Em caso de ausência de um docente prevalece o sistema vigente de substituição;

    Caso o sistema de substituição não tenha capacidade de resposta, as atividades letivas serão asseguradas por todos os docentes, que lecionam na escola.

    Caso estas medidas não se revelem eficazes, as crianças/alunos deverão permanecer em casa, sendo os respetivos encarregados de educação devidamente avisados.

     

    Assistentes operacionais:

    Serão substituídos por colegas que executam funções idênticas, sempre que possível.

    Em caso de elevado absentismo, a situação será reportada à Direção do Agrupamento que tomará as medidas achadas mais convenientes face à situação específica.

     

     

    2.2 Preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19

     

    2.2.1.   Sala de isolamento

     

    A sala de isolamento no Estabelecimento Escolar de Santiago é a antiga cozinha, pois está disponível e isolada de todos os outros espaços onde circulam as crianças e os adultos.

    A sala de isolamento será usada apenas para esse fim. Será limpa e arejada regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará fechada. A sala estará equipada com um dispositivo dispensador de solução antissética de base alcoólica para desinfeção das mãos, um pacote de máscaras cirúrgicas, toalhetes de papel, álcool sanitário a 70oC, termómetro, um recipiente, com pedal, para colocação dos toalhetes/lenços de papel e luvas.

    A sala deverá ser devidamente limpa, bem como o mobiliário nela existente, sempre que a criança/ aluno/docente/não docente abandone o local.

    No caso de existir mais do que um caso suspeito, um deles deverá ser encaminhado para uma sala alternativa à sala de isolamento, evitando assim contato entre os casos existentes.

     

     

    2.2.1.   Procedimentos específicos de prevenção e controlo

     

     

    As medidas de prevenção têm como objetivo dotar a comunidade educativa de comportamentos que sejam preventivos. Estas medidas fazem parte a informação a todos, a capacitação para a aquisição de hábitos não facilitadores da propagação da pandemia, a higienização do ambiente escolar e as medidas de isolamento.

    Informação e capacitação:

    Será prestada informação a todos os funcionários (docentes e não docentes) de todas as medidas preventivas adotadas, neste estabelecimento.

    Serão colocados cartazes informativos sobre a higienização das mãos em todos os locais onde esta possa ser feita.

    Serão distribuídos cartazes por todas as salas de aula, sala dos professores, refeitório e coordenação.

    Serão feitas atualizações à informação divulgada sempre que surjam novas orientações.

    Será disponibilizada, na página da escola, informação atualizada e links a fontes de orientação de informação precisa sobre a pandemia e prevenção da infeção pelo Covid-19.

     

    Higienização do ambiente escolar:

     

    Sanitários

    Informação de como lavar as mãos;

    Dispositivos de sabonete líquido Toalhetes de secagem de mãos de papel; Recipientes para colocar os toalhetes utilizados revestidos com sacos de plástico.

     

    Sala de aula

     

    Informação sobre gestos de proteção.

    Em cada sala existe um recipiente no qual deverão ser colocados os toalhetes/lenços de papel.

    Na eventualidade de contaminação (espirros/tosse) da mesa/computador, o mesmo será limpo.

    Em cada interrupção da atividade letiva, ao longo do dia, será feito o arejamento das salas bem como uma higienização rápida das mesas de trabalho das crianças e dos docentes.

    No final de cada dia, as assistentes operacionais deverão ter um cuidado redobrado com a limpeza do material das salas de aula

     

    Lavagem das mãos

     

    A lavagem das mãos é obrigatória para os alunos sempre, antes de entrarem nas salas de aula. Dentro das salas de aula, os alunos podem lavar as mãos com a frequência que se entender necessária, nos lavatórios que existem no interior de cada sala.

    Na entrada de cada bloco, existe um dispensador de álcool gel para a desinfeção das mãos de crianças ou adultos. Também existe um pequeno dispensador de álcool gel em cada sala de aula para ser usada quando os docentes acharem necessário.

    A lavagem das mãos é também obrigatória ao irem para o refeitório.

     

     

    Sala dos professores, gabinetes de trabalho, serviços administrativos, entrada da escola (junto ao telefone);

    Estes espaços serão equipados com um recipiente de recolha de lenços de papel/toalhetes e dispensador de solução de limpeza de mãos de secagem rápida;

     

     

    1. Organização Geral

     

     

    Na escola

    Tendo em conta a situação epidemiológica atual, algumas medidas específicas devem ser adotadas por toda a comunidade escolar:

    1. a) Os alunos serão organizados em grupos que devem ser mantidos ao longo de todo o período que permanecem na escola. Cada grupo terá horários de aulas e intervalos de forma a evitar o contato com os outros grupos;
    2. b) O pessoal docente e não docente e os alunos devem respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros;
    3. c) Será garantido o funcionamento da escola na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento de pessoal não docente.
    4. d) Todos os adultos são obrigados ao uso de máscara dentro de todo o recinto escolar.

     

    No jardim de infância

    1. a) As entradas e saídas das crianças são feita ao portão do JI, acompanhada por um profissional destacado para o efeito.
    2. b) À entrada é efetuada a troca de sapatos;
    3. c) À entrada do edifício as crianças passam sobre um tapete desinfetante e de secagem;
    4. d) De seguida é feita higienização das mãos;
    5. e) A lancheira proveniente de casa é desinfetada;
    6. f) As crianças não podem trazer de casa mochilas, livros, pulseiras, colares etc…
    7. g) Os adultos à entrada do portão colocam a máscara e trocam de sapatos; passam sobre um tapete desinfetante e de secagem e desinfetam as mãos.

     

     

    3.1       Organização Geral: Seccionamento do espaço escolar e acesso ao recinto escolar

     

    1. a) Serão criados 2 circuitos distintos na escola para que haja uma separação entre dois blocos de alunos. Um bloco com o 1º e o 2º ano e outro o 3º e o 4º ano.
    2. b) As turmas estarão dispostas pelos blocos da escola, correspondendo cada bloco a um ano de escolaridade. Os blocos estarão devidamente identificados com os números respetivos. Cada turma deverá usar exclusivamente os WC do bloco do seu ano.
    3. c) Assim, as entradas e saídas da escola serão feitas por 2 portões. O portão sul será usado pelo bloco do 1º e 2º ano e o portão norte pelo bloco do 3º e 4º ano.
    4. d) No chão estão pintados os circuitos para as entradas e saídas, sendo que a cada ano corresponde uma cor distinta. (1º ano- vermelho, 2º ano-azul, 3º ano amarelo e 4º ano verde)
    5. e) O espaço de recreio está dividido em 2 grandes áreas, para que não se cruzem as crianças do 1º e 2º ano com as crianças do 3º e 4º ano.
    6. f) O intervalo da manhã será feito em horário desfasado pelo que, nesse intervalo, e apenas nesse, as crianças terão acesso a todo o espaço e valências do recreio, de forma alternada. Devido a todos os constrangimentos, apenas será permitido jogar à bola no campo de jogos e exclusivamente no intervalo da manhã. A bola será fornecida pela escola, sendo atribuída uma a cada grupo.
    7. g) Tenta-se manter, sempre que possível, os mesmos recursos humanos a acompanhar os mesmos grupos.

     

    No Jardim de Infância

    1. a) As crianças das salas 1, e 2 circulam pelo corredor da esquerda;
    2. b) As crianças das salas 3 e 4 circulam pelo corredor da direita.

     

     

    3.2       Organização Geral: Disposição da sala de aula

     

    1. a) Nas salas de aula, cada docente irá dispor as mesas dos alunos por forma a manter as distâncias devidas entre as crianças, da forma possível e tendo em atenção o número de crianças em cada turma.
    2. b) No Jardim de Infância as salas estão organizadas de forma a alternar os materiais lúdicos e pedagógicos e assim permitir a uma melhor higienização dos mesmos, isto é, os materiais usados num dia não são usados no dia seguinte.

     

    3.3       Organização Geral: Refeitório

     

    1. a) O serviço de refeições é feito em 3 turnos distintos:

    1º – as crianças do Jardim de Infância,

    2º – os alunos do 1º e 2º anos,

    3º – os alunos do 3º e 4º anos.

    1. b) Cada grupo é acompanhado pelas Assistentes Operacionais afetas ao mesmo. Estas encaminham as crianças ao refeitório, prestam-lhes assistência durante a refeição e no final acompanham o grupo de novo para o recreio.
    2. c) As crianças do Jardim de Infância entram por portas distintas: o grupo 1 e 2 usam a porta virada para a rua e o grupo 3 e 4 usam a porta virada para o recreio. Estes grupos são acompanhados por Animadoras e Assistentes Operacionais.
    3. d) Ao entrarem para o refeitório todas as crianças, obrigatoriamente lavam as mãos, nos lavatórios da entrada. As mesas estão dispostas por forma a garantir distanciamento entre as crianças e assinaladas para orientação dos lugares em que cada criança se deve sentar, para ficarem sempre no mesmo lugar.
    4. e) No cado do Jardim de Infância as mesas têm escrito o nome de cada criança.
    5. f) No caso do 1º ciclo as mesas estão assinaladas com as mesmas cores que foram atribuídas a cada ano, e que se repetem nas entradas da escola e nos respetivos blocos.
    6. g) A limpeza das mesas e cadeiras usadas é feita obrigatoriamente entre a saída de um turno e a entrada de outro.

     

    1. Orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física

     

    4.1       Medidas preventivas

     

    1. a) Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas de Educação Física;
    2. b) Promover a lavagem ou desinfeção das mãos à entrada e saída das instalações desportivas ou de outros locais onde decorra a prática de desporto;
    3. c) Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de pelo menos, três metros entre alunos de acordo com a Orientação nº30/2020, da DGS, para a prática de exercício físico, diligenciando no sentido da adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto da sala de aula;
    4. d) Evitar a partilha de material sem que seja higienizado entre utilizações;
    5. e) O circuito de acesso às instalações desportivas deverá ser respeitado evitando o cruzamento entre pessoas;

     

     

     

    1. Procedimentos num caso suspeito

     

    De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.

     

    5.1       Aluno – caso em contexto de sala de aula

     

    1. O professor questiona o aluno no sentido de saber se este se sente com febre e se apresenta, pelo menos, um dos seguintes sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.
    2. Em caso de suspeita de infeção gripal coloca a máscara1 no aluno e procura tranquilizá-lo.
    3. Manda chamar uma funcionária para encaminhar o aluno para a sala de isolamento.
    4. Desinfeta a mesa do aluno e as suas mãos com álcool.
    5. Nas mesas duplas, manda o aluno companheiro desinfetar as mãos.
    6. Promove o arejamento imediato da sala.
    7. A funcionária acompanha o aluno até à sala de isolamento.
    8. O aluno desinfeta as mãos.
    9. A funcionária mede a temperatura do aluno.
    10. A funcionária desinfeta as mãos e o termómetro.
    11. Em caso de temperatura superior a 38oC, a funcionária liga para a coordenadora e aguarda a sua chegada.
    12. A coordenadora providencia o contacto com o encarregado de educação do aluno.
    13. As máscaras encontram-na sala de isolamento.

     

    5.2       Aluno – caso fora de contexto de sala de aula

     

    1. O aluno dirige-se à funcionária do bloco mais próximo.
    2. A funcionária questiona o aluno no sentido de saber se este se sente com febre e, pelo menos, um dos seguintes sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.
    3. Em caso de suspeita de infeção coloca a máscara no aluno e encaminha-o para a sala de isolamento.
    4. A funcionária mede a temperatura ao aluno.
    5. A funcionária desinfeta as mãos e o termómetro.
    6. Em caso de temperatura superior a 38oC, a funcionária liga para a coordenadora e aguarda a sua chegada.
    7. A coordenadora providencia o contacto com o encarregado de educação do aluno.
    8. Caso o encarregado de educação não atenda o telefone, a coordenadora liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as orientações recebidas.
    9. As máscaras encontram-se na sala de isolamento.

     

    5.3       Funcionário (docente/não Docente – caso)

    1. Tomada de consciência de sintomas: tosse/espirros ou dificuldade respiratória.
    2. Solicita uma máscara e coloca-a.
    3. Dirige-se para a sala de isolamento.
    4. Verifica a temperatura corporal.
    5. Desinfeta as mãos e o termómetro.
    6. Liga para a linha de Saúde 24 e age em conformidade com as orientações recebidas.
    7. Caso seja aconselhado, ausenta-se da escola, comunicando à coordenadora o motivo da sua saída.

     

    5.4       Procedimentos perante um caso suspeito validado

     

    A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.

    A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:

    -Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para Covid-19, sendo aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as medidas do plano de contingência.

    -Se o caso for confirmado: a sala de isolamento deve ficar interditada atá à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

     

    5.5       Na situação de caso confirmado:

     

     

    A escola deve:

    –          Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento.

    –          Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas.

    –          Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamento utilizado por este).

    –          Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 micron) que, após ser fechado deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

     

    1. Definir responsabilidades:

    Diretor

    Adjunta do Diretor

    Coordenadora de Estabelecimento Professores e Educadoras de Infância

    Assistentes operacionais

    Professores/Monitores de AEC

  • Linha de Saúde 24 – 808 24 24 24

    Centro de Saúde de Aveiro – 234 891 170

    Bombeiros Velhos – 234 422 122

    Bombeiros Novos – 234 422 333

    Câmara Municipal de Aveiro – 234 406 300

    Proteção Civil – 234 384 990

    Direção Regional de Educação do Centro – 239 798 800 INEM (Departamento de Coimbra) – 239 797 800

Este plano é suscetível de atualizações e adaptações para melhor responder às situações que se venham a colocar.

Aveiro, 10 de setembro de 2020

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