Em cumprimento dos Normativos legais sobre a matéria em apreço, e particularmente, do estipulado na NORMA específica,
INFORMO os EE / e os alunos maiores de 18 anos, sobre o ponto referente à proibição do porte de telemóveis, smartphone s. smartwatchs, ou qualquer outro equipamento eletrónico proibido, conforme ponto 6.11, que se reproduz infra:
6.11. O diretor da escola deve comunicar atempadamente, pelos meios usuais e que julgue ser mais eficazes, aos encarregados de educação ou aos alunos, quando maiores, a necessidade de estes não serem portadores de telemóveis, smartwatchs, ou outro equipamento proibido, no dia de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de, inadvertidamente, se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, implicará a sua anulação. Esta informação deve também ser afixada em local bem visível da escola, bem como ser transmitida pelos respetivos diretores de turma a todos os alunos que realizam provas e exames.
Aconselha-se ainda a leitura atenta da Norma 02/JNE/2025 supra identificada, bem como a consulta regular da página eletrónica do Agrupamento, bem como dos elementos documentais e informativos, afixados na escola sede.
Aveiro, ESHC, 5 de junho de 2025
O Diretor
Vitor M. S. Marques