Solicito que o DT informe os pais e Encarregados de Educação para os alertar que a gravação feita sem consentimento prévio do próprio é considerada ilícito penal e consequentemente punido criminalmente.
Para melhor esclarecimento remete-se cópia do Artigo 199.º do Código Penal.
Código Penal Artigo 199.º – Gravações e fotografias ilícitas 1 – Quem sem consentimento: a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou b) Utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alínea anterior, mesmo que licitamente produzidas; é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias. 2 – Na mesma pena incorre quem, contra vontade: a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos. 3 – É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 197.º e 198.º.