Ex.mo Sr. Director:
No dia 13 de outubro de 1989 o Conselho da Europa adoptou um conjunto de recomenda- ções aos seus Estados-mem- bros [R(89)12] nas quais é su- blinhada a necessidade de que indivíduos em contexto de re- clusão possam ter acesso a programas de educação e for- mação, que sirvam um propó- sito de aquisição/desenvolvi- mento de competências de vi- da, conduzindo a uma efectiva reintegração na sociedade e mercado de trabalho e que, em simultâneo, previnam fenóme- nos de recidiva.