No âmbito da política de gradual desconfinamento adotada pelo XXII Governo Constitucional, e na senda da retoma das atividades económicas, sociais e culturais, o próximo ano letivo terá início na semana de 14 a 17 de setembro, com atividades letivas, não letivas e formativas presenciais para todas as crianças e alunos.
Neste contexto, foi já emitido um conjunto de orientações excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas e formativas, letivas e não letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa.
Atendendo à incerteza quanto à evolução da pandemia da COVID-19, em Portugal e no Mundo, mas considerando a necessidade de programar, atempadamente, o próximo ano letivo, importa definir uma estratégia, dando prioridade à prevenção da doença e à minimização do risco de transmissão do novo coronavírus, procurando garantir condições de segurança e higiene nos estabelecimentos de educação e ensino, através da adoção de um conjunto de medidas preventivas, bem como da criação de mecanismos e procedimentos que permitam a deteção precoce de eventuais casos suspeitos e rápida e adequada gestão dos mesmos, em articulação, sempre, com as autoridades de saúde, conforme definido nos Planos de Contingência de cada estabelecimento.
Estas medidas de redução de eventual risco de transmissão do SARS-CoV-2, em ambiente escolar, compreendem, essencialmente, condições específicas de funcionamento, regras de higiene, etiqueta respiratória e distanciamento físico. Importa, também, que continue a ser assegurado um conjunto de procedimentos, através da implementação, em cada unidade orgânica, de um plano de medidas que mitigue a possibilidade de contágio, garantindo a segurança de toda a comunidade educativa.
Sem descurar as medidas excecionais que a situação pandémica que vivemos exige, estas orientações têm como objetivo apoiar também, do ponto de vista pedagógico, as instituições, os profissionais, as crianças e alunos, bem como os encarregados de educação. Daí que não possamos perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças, bem como a garantia do seu bem-estar e direito de brincar, sobretudo em idade pré-escolar.
Assim, em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS), estabelecem-se as seguintes orientações para a reorganização do funcionamento de cada estabelecimento de educação e ensino (incluindo a extensão dos horários, por exemplo, no âmbito das Atividades de Animação e Apoio às Famílias e da Componente de Apoio à Família), no ano letivo 2020/2021: