Os estabelecimentos de educação ou ensino são locais de convívio e partilha, onde importa estabelecer medidas de saúde pública, em alinhamento com as medidas implementadas a nível comunitário.
Face à evolução epidemiológica e tendo como prioridade garantir o direito à educação das crianças e jovens, gradualmente, os países ajustaram as suas políticas e medidas, reabrindo os estabelecimentos de educação ou ensino.
O encerramento dos estabelecimentos de educação ou ensino e o confinamento, ainda que sejam medidas necessárias para o controlo de uma epidemia, têm impacto nos determinantes sociais, mentais e ambientais da saúde, que se podem refletir em consequências a longo prazo no bem-estar físico, psicológico e social dos alunos. Estas consequências tenderão também a aumentar as desigualdades sociais e de saúde já existentes.
Neste contexto, importa definir estratégias que permitam o ensino presencial, dando prioridade à prevenção da doença e à minimização do risco de transmissão de SARS-CoV-2, com condições de segurança e higiene nos estabelecimentos de
educação ou ensino na retoma do ano letivo 2020/2021. Para tal, foi elaborada uma Orientação conjunta da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, da Direção- Geral da Educação e da Direção-Geral da Saúde (Orientações Ano letivo 2020/2021, de 3 de julho de 2020), na qual consta um conjunto de medidas preventivas a adotar.
A atuação célere e coordenada entre os diferentes agentes da comunidade educativa, será essencial para o controlo da transmissão em contexto escolar. Como tal devem ser garantidas e destacadas as seguintes estratégias:
- Planeamento meticuloso: atualização ou elaboração de um Plano de Contingência no qual constem os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19, o ponto focal do plano de contingência e os fluxos de comunicação com os diferentes agentes da comunidade educativa (Anexo 2);
- Reorganização do espaço escolar: os estabelecimentos de educação ou ensino devem ser reorganizados de forma a cumprir a legislação em vigor e as Orientações, no que toca às medidas de distanciamento físico, higiene das mãos, etiqueta respiratória, utilização de máscara, ou outras constantes nas Orientações conjuntas para o ano letivo 2020/2021 (Anexo 2);
- Promoção de comportamentos preventivos: divulgação a todo o pessoal docente, não docente e encarregados de educação de informação sobre a doença, bem como sobre as medidas preventivas e a importância da mobilização da comunidade escolar para a sua prática;
- Gestão adequada de casos: identificação precoce dos casos, rastreio de contactos e aplicação das medidas de saúde pública (Capítulo 3);
- Comunicação fluída: estabelecimento de canais de comunicação e de interlocutores de referência entre os diferentes agentes da comunidade educativa, com especial importância para a rápida e articulada comunicação com a Autoridade de Saúde Local (Delegado de Saúde) /Unidade de Saúde Pública, aquando da identificação de um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19.Antecipando os diferentes cenários que podem ocorrer no contexto escolar em tempos de COVID-19, é essencial organizar uma resposta célere e adequada que permita controlar as cadeias de transmissão e evitar a ocorrência de um surto.