PARA O ANO LETIVO
2024|2025
CALENDÁRIO
Educação pré-escolar e 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico
De 15 de abril a 15 de maio
2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do ensino básico
De 6 de julho a 10 de julho
6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade
De 22 de junho até 5 de julho
10.º e 12.º anos de escolaridade
De 15 de julho a 20 de julho
É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:
· não há transferência de escola
· não é alterado o encarregado de educação
· não é alterado o curso
· não há necessidade de escolher disciplinas.