DL Suspensão das atividades letivas 3º período

DL Suspensão das atividades letivas 3º período

DL Suspensão das atividades letivas 3º período 2000 2000 Agrupamento de Escolas de Aveiro

Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros: Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período

Depois de auscultados os órgãos consultivos do Ministério da Educação e ouvido um vasto conjunto de entidades representativas do setor, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei relativo à forma como ocorrerá o 3.º período do ano letivo 2019/2020, atendendo à situação epidemiológica que o país atravessa.

Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período

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