
INTRODUÇÃO
Dando cumprimento ao previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção – MENAC – e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção – RGPC), e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, instituindo a proteção das pessoas implicadas), o Agrupamento de Escolas de Aveiro (AEA) disponibiliza um Canal de Denúncias para o efeito.
Este Canal permite a apresentação de denúncias de presumíveis atos de corrupção e/ou infrações conexas, supostamente cometidos por funcionários, docentes ou não docentes, que exercem funções no AEA.
Todos os utilizadores deste canal estão protegidos por lei, estando proibido qualquer tipo de retaliação e garantindo condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade, ou o anonimato aquando do tratamento e da análise da denúncia produzida. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela direção do AEA, nos termos previstos na lei, terão acesso à mesma.
As denúncias devem ser efetuadas no princípio da boa-fé, bem como do respeito e da cordialidade no trato. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é manifestamente considerado um ato grave, comprometendo o propósito deste canal, pelo que deste pode resultar a aplicação de sanções.
Todas as informações fornecidas serão tratadas com confidencialidade e, se solicitado, o denunciante poderá permanecer na condição de anonimato, aquando da tramitação de tratamento e análise da denúncia.
PROCEDIMENTOS
Antes de apresentar a sua denúncia tenha em conta o seguinte:
- Se se enquadra como “denunciante” de acordo com o estabelecido no art.º 5.º, na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, pois caso contrário a denúncia apresentada pode não ser da competência do AEA.
- Se a situação que vai denunciar tem enquadramento no art.º 2.º, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, pois caso contrário a denúncia apresentada poderá não ser da competência do AEA.
- A denúncia deve ser completa e fundamentada indicando, sempre que possível, toda a informação detalhada sobre os factos ocorridos e ser acompanhada do respetivo suporte documental ou outro, para que possa ser devidamente tratada pelo AEA.
Relembra-se que o canal de denúncias criado no âmbito do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) não deverá ser utilizado para qualquer outra situação (por exemplo, reclamações de âmbito distinto do anunciado).
Ligações ao Canal de Denúncias do AEA
O Agrupamento de Escolas de Aveiro (AEA) disponibiliza um Canal de Denúncias.
Poderá aceder a este Canal de Denúncias a partir da apresentação de uma denúncia pelos seguintes meios:
- a) preferencialmente, por escrito, através desta plataforma eletrónica, com o preenchimento do formulário disponibilizado;
- b) via postal (envelope fechado com indicação “Confidencial – Não Abrir”), remetendo o formulário próprio ao cuidado do Responsável pelo Cumprimento de Denúncias, para o endereço seguinte:
Agrupamento de Escolas de Aveiro
Rua Belém do Pará, 3810-066 Aveiro
- c) via mail (indicando, no assunto, “Denúncia – Confidencial”; anexando o formulário preenchido ou ficheiro áudio de gravação de voz, com os dados / factos da situação a denunciar), para: denuncias@pt.
- d) sempre que expressamente solicitado pelo(a) denunciante, mediante marcação prévia com o Responsável pelo Cumprimento das Denúncias, preferencialmente através do telefone +351 234 378 740 e/ou requerimento feito junto dos Serviços Administrativos: secretaria@aeaveiro.pt.
A denúncia pode ser apresentada anonimamente ou com a identificação do denunciante.
Documentos disponíveis:
Código de Ética e de Conduta do AEA pdf
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) pdf
Formulário – colocar link para abrir ficheiro editável
Ou um google forms, por exemplo:
Canal de denúncias
Este é um canal de denúncias criado no âmbito do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e não deverá ser utilizado para qualquer outra situação.
O que pode ser denunciado?
Os canais de denúncia devem ser utilizados para comunicar as irregularidades previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que traduzam violações do direito da União Europeia (art.º 1.º) e infrações tipificadas na lei (art.º 2.º), envolvam diretamente o AEA.
A denúncia pode ser referente a infrações já cometidas, que se encontrem em fase de execução ou cujo cometimento se consiga prever.
A denúncia deve assegurar essencialmente:
- Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
- Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
- Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
- Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.
Quem faz o tratamento da denúncia?
A receção e seguimento da denúncia é efetuada, apenas, pelo Responsável pelo Cumprimento das Denúncias do AEA, de forma imparcial e independente, estando assegurados procedimentos de salvaguarda em caso de eventual situação de conflito de interesses. A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial.
Que proteção é concedida ao denunciante?
É garantida a proteção do denunciante, desde que este atue de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras e denuncie uma infração nos termos estabelecidos no art.º 2.º, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente:
- A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial.
- No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
- O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
- O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
NOTA:
Os canais de denúncia não devem ser utilizados para apresentar reclamações de âmbito distinto do anunciado.
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