REGIMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS CACIFOS
Artigo 1.º
Preâmbulo
Entende-se por cacifo o pequeno compartimento disponibilizado pela Escola Secundária Homem Cristo e pela Escola Básica João Afonso de Aveiro, onde os alunos podem guardar livros e outro material escolar indispensável à frequência das atividades letivas.
Artigo 2.º
Regras gerais de utilização
- Os cacifos são para uso exclusivo dos estudantes da Escola Secundária Homem Cristo e da Escola Básica João Afonso de Aveiro, sendo a requisição válida por um ano letivo.
- Havendo cacifos disponíveis, qualquer aluno Escola Secundária Homem Cristo e da Escola Básica João Afonso de Aveiro tem direito à sua requisição e utilização, nas condições previstas no presente regulamento.
- Para poder rentabilizar o número de cacifos disponíveis, cada cacifo poderá ser partilhado por dois alunos, preferencialmente do mesmo ano e turma.
- O aluno a quem foi atribuído cacifo tem o dever de o utilizar exclusivamente para os fins plasmados no preâmbulo do presente regulamento e de mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu.
- Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma deficiência não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar urgentemente essa situação a qualquer membro da Direção do Agrupamento /Coordenação de Estabelecimento.
Artigo 3.º
Requisição de cacifo
- A requisição dos cacifos é voluntária, mediante inscrição, no início do ano letivo, junto dos assistentes operacionais dos blocos e autorizada, por escrito, pelo encarregado de educação.
- Pelo aluguer do cacifo será cobrada uma verba anual, não sujeita a devolução.
- Os alugueres não são renováveis automaticamente.
- O aluno deve dirigir-se à Reprografia da Escola Secundária Homem Cristo ou da Escola Básica João Afonso de Aveiro e proceder ao pagamento, sendo-lhe entregue um talão comprovativo do mesmo. Posteriormente, deve apresentá-lo ao assistente operacional do Bloco, para tornar definitiva a atribuição do cacifo.
5.No final de cada ano letivo, o aluno deve entregar a chave ao assistente operacional do Bloco, sendo registada a entrega em documento próprio. Se o aluno pretender manter o cacifo no ano letivo seguinte, deverá proceder conforme indicado no n.º 4 do presente artigo. O funcionário deve registar em lista própria a reserva definitiva desse cacifo.
- No término de cada ano letivo, o assistente operacional do Bloco onde está instalado o cacifo verificará a eventual existência de danos, que poderão ser ou não imputáveis ao aluno que o utilizou.
- O extravio da chave e/ou cadeado obriga ao pagamento de uma verba correspondente ao valor da sua substituição.
- Os alunos que, por negligência ou mau uso, danifiquem o seu ou outros cacifos terão de proceder à sua reparação/reposição.
- Se os danos revestirem caráter voluntário, os respetivos autores ficarão privados da utilização de qualquer cacifo durante o ano letivo, sem prejuízo dos procedimentos disciplinares aplicáveis pela legislação em vigor.
- É expressamente proibida a troca de cacifos entre alunos sem autorização do Diretor /Coordenador de Estabelecimento.
Artigo 4.º
Princípios para a atribuição de cacifos
- Caso o número de cacifos existentes na Escola Secundária Homem Cristo e na Escola Básica João Afonso de Aveiro não seja suficiente para as solicitações recebidas, a atribuição será feita por seriação dos pedidos, de acordo com os seguintes critérios:
- a) Alunos portadores de deficiência física;
- b) Alunos que, comprovadamente, careçam de cacifos para obviar ao excessivo peso dos materiais escolares, por serem portadores de doenças que o justifiquem;
- c) Alunos do 5.º ano;
- d) Ordem cronológica de entrada das solicitações, feitas até 10 dias após o início das atividades letivas.
Artigo 5.º
Preço de aluguer
- A utilização dos cacifos é um serviço sujeito a um pagamento anual, efetuado no ato do aluguer.
- Para alunos apoiados pelos Serviços de Ação Social Escolar, a verba será definida de acordo com o escalão em que estão inseridos (Escalão A – Gratuito; Escalão B – 50% do montante fixado em cada ano letivo).
- O valor estipulado está sujeito a atualização a definir, em cada ano letivo, pela Direção do Agrupamento.
Artigo 6.º
Normas de utilização
- Até ao último dia de ano de cada ano letivo, o(s) aluno(s) locadores dos cacifos devem esvaziá-los por completo e devem entregar a chave ao Assistente Operacional do Bloco, sendo registada a sua entrega.
- A Escola Secundária Homem Cristo e a Escola Básica João Afonso de Aveiro reservam-se o direito de, depois de terminadas as aulas de cada ano letivo, retirar todo e qualquer objeto que se encontre no interior de cada cacifo.
- O cacifo requisitado deverá ter uma utilização permanente e continuada. Se assim não for, o aluno poderá perder o direito à sua utilização.
- Considera-se que o cacifo está a ser utilizado quando tem material escolar do aluno no seu interior.
- São motivos para perda do direito à utilização do cacifo:
- a) uso para fins diferentes dos estipulados;
- b) colocação de materiais ilícitos ou perigosos;
- c) utilização por outros alunos que não aquele(s) ao qual (quais) foi atribuído cacifo.
- No caso de perda do direito à utilização do cacifo, esse facto será comunicado por escrito ao encarregado de educação e ao aluno, pelo respetivo diretor de turma.
Artigo 7.º
Disposições finais
- A Escola Secundária Homem Cristo e a Escola Básica João Afonso de Aveiro não se responsabilizam pelo furto, extravio ou danos provocados por terceiros em objetos do aluno depositados no cacifo que lhe foi atribuído.
- Relativamente a toda e qualquer situação omissa neste regulamento, prevalecem as decisões da Direção do Agrupamento de Escolas Aveiro.
Agrupamento de Escolas de Aveiro,29 de setembro de 2021