REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS CACIFOS

REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS CACIFOS

REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS CACIFOS 1024 816 Agrupamento de Escolas de Aveiro

REGIMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS CACIFOS

 

Artigo 1.º

Preâmbulo

Entende-se por cacifo o pequeno compartimento disponibilizado pela Escola Secundária Homem Cristo e pela Escola Básica João Afonso de Aveiro, onde os alunos podem guardar livros e outro material escolar indispensável à frequência das atividades letivas.

 

Artigo 2.º

Regras gerais de utilização

  1. Os cacifos são para uso exclusivo dos estudantes da Escola Secundária Homem Cristo e da Escola Básica João Afonso de Aveiro, sendo a requisição válida por um ano letivo.
  2. Havendo cacifos disponíveis, qualquer aluno Escola Secundária Homem Cristo e da Escola Básica João Afonso de Aveiro tem direito à sua requisição e utilização, nas condições previstas no presente regulamento.
  3. Para poder rentabilizar o número de cacifos disponíveis, cada cacifo poderá ser partilhado por dois alunos, preferencialmente do mesmo ano e turma.
  4. O aluno a quem foi atribuído cacifo tem o dever de o utilizar exclusivamente para os fins plasmados no preâmbulo do presente regulamento e de mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu.
  5. Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma deficiência não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar urgentemente essa situação a qualquer membro da Direção do Agrupamento /Coordenação de Estabelecimento.

 

Artigo 3.º

Requisição de cacifo

  1. A requisição dos cacifos é voluntária, mediante inscrição, no início do ano letivo, junto dos assistentes operacionais dos blocos e autorizada, por escrito, pelo encarregado de educação.
  2. Pelo aluguer do cacifo será cobrada uma verba anual, não sujeita a devolução.
  3. Os alugueres não são renováveis automaticamente.
  4. O aluno deve dirigir-se à Reprografia da Escola Secundária Homem Cristo ou da Escola Básica João Afonso de Aveiro e proceder ao pagamento, sendo-lhe entregue um talão comprovativo do mesmo. Posteriormente, deve apresentá-lo ao assistente operacional do Bloco, para tornar definitiva a atribuição do cacifo.

5.No final de cada ano letivo, o aluno deve entregar a chave ao assistente operacional do Bloco, sendo registada a entrega em documento próprio. Se o aluno pretender manter o cacifo no ano letivo seguinte, deverá proceder conforme indicado no n.º 4 do presente artigo. O funcionário deve registar em lista própria a reserva definitiva desse cacifo.

  1. No término de cada ano letivo, o assistente operacional do Bloco onde está instalado o cacifo verificará a eventual existência de danos, que poderão ser ou não imputáveis ao aluno que o utilizou.
  2. O extravio da chave e/ou cadeado obriga ao pagamento de uma verba correspondente ao valor da sua substituição.
  3. Os alunos que, por negligência ou mau uso, danifiquem o seu ou outros cacifos terão de proceder à sua reparação/reposição.
  4. Se os danos revestirem caráter voluntário, os respetivos autores ficarão privados da utilização de qualquer cacifo durante o ano letivo, sem prejuízo dos procedimentos disciplinares aplicáveis pela legislação em vigor.
  5. É expressamente proibida a troca de cacifos entre alunos sem autorização do Diretor /Coordenador de Estabelecimento.

 

 

Artigo 4.º

Princípios para a atribuição de cacifos

  1. Caso o número de cacifos existentes na Escola Secundária Homem Cristo e na Escola Básica João Afonso de Aveiro não seja suficiente para as solicitações recebidas, a atribuição será feita por seriação dos pedidos, de acordo com os seguintes critérios:
  2. a) Alunos portadores de deficiência física;
  3. b) Alunos que, comprovadamente, careçam de cacifos para obviar ao excessivo peso dos materiais escolares, por serem portadores de doenças que o justifiquem;
  4. c) Alunos do 5.º ano;
  5. d) Ordem cronológica de entrada das solicitações, feitas até 10 dias após o início das atividades letivas.

                                     

Artigo 5.º

Preço de aluguer

  1. A utilização dos cacifos é um serviço sujeito a um pagamento anual, efetuado no ato do aluguer.
  2. Para alunos apoiados pelos Serviços de Ação Social Escolar, a verba será definida de acordo com o escalão em que estão inseridos (Escalão A – Gratuito; Escalão B – 50% do montante fixado em cada ano letivo).
  3. O valor estipulado está sujeito a atualização a definir, em cada ano letivo, pela Direção do Agrupamento.

 

 

Artigo 6.º

Normas de utilização

  1. Até ao último dia de ano de cada ano letivo, o(s) aluno(s) locadores dos cacifos devem esvaziá-los por completo e devem entregar a chave ao Assistente Operacional do Bloco, sendo registada a sua entrega.
  2. A Escola Secundária Homem Cristo e a Escola Básica João Afonso de Aveiro reservam-se o direito de, depois de terminadas as aulas de cada ano letivo, retirar todo e qualquer objeto que se encontre no interior de cada cacifo.
  3. O cacifo requisitado deverá ter uma utilização permanente e continuada. Se assim não for, o aluno poderá perder o direito à sua utilização.
  4. Considera-se que o cacifo está a ser utilizado quando tem material escolar do aluno no seu interior.
  5. São motivos para perda do direito à utilização do cacifo:
  6. a) uso para fins diferentes dos estipulados;
  7. b) colocação de materiais ilícitos ou perigosos;
  8. c) utilização por outros alunos que não aquele(s) ao qual (quais) foi atribuído cacifo.
  9. No caso de perda do direito à utilização do cacifo, esse facto será comunicado por escrito ao encarregado de educação e ao aluno, pelo respetivo diretor de turma.

 

Artigo 7.º

Disposições finais

  1. A Escola Secundária Homem Cristo e a Escola Básica João Afonso de Aveiro não se responsabilizam pelo furto, extravio ou danos provocados por terceiros em objetos do aluno depositados no cacifo que lhe foi atribuído.
  2. Relativamente a toda e qualquer situação omissa neste regulamento, prevalecem as decisões da Direção do Agrupamento de Escolas Aveiro.

 

 Agrupamento de Escolas de Aveiro,29 de setembro de 2021

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