O Projeto Educativo, o Regulamento Interno, os Planos Anual e Plurianual de Atividades e o Orçamento constituem instrumentos do exercício da autonomia de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. De acordo com o definido no artigo 9.º do D.L. n.º 75/2008(*), de 22 de abril, o Plano Anual de Atividades (PAA) constitui-se como o documento de planeamento que define, em função do Projeto Educativo (PE), os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procede à identificação dos recursos necessários à sua execução.
Na esteira do perspetivado pela Equipa de Avaliação Interna e na sequência do trabalho desenvolvido no quadro da promoção de colaboração, conectividade e coerência entre documentos estruturantes do Agrupamento de Escolas de Aveiro (AEA), em particular do Projeto Educativo, do OAL interno da Escola e do PAA, foi necessário clarificar as atividades que deverão fazer parte do PAA, bem como a sua integração por eixos.
Assim, e decorrente do trabalho desenvolvido entre a equipa responsável pela coordenação do PAA e a Equipa de Avaliação Interna, ficou estabelecido que no PAA deverão constar as diversas atividades a desenvolver ao longo do ano letivo 24/25, nos diferentes níveis de ensino, desde o ensino pré-escolar ao ensino secundário, e que serão reflexo da dinâmica do Agrupamento e construídas a partir dos contributos dos departamentos, das estruturas intermédias e dos diversos serviços.
Ficou ainda definido que as atividades integrantes do PAA deverão reportar a um contexto não curricular, enquadrando-se num dos seguintes eixos: (1) Programas / Planos / Projetos; (2) Eventos e (3) Formação.
Desta forma, as atividades que reportam ao contexto curricular (por exemplo, visitas de estudo), integradas nos Planos de Turma, não deverão ser inscritas no PAA.
