Em conformidade com a exigência dos fornecedores do Programa Escola Digital, informa-se que todos os pedidos de assistência, solicitados pelos comodatários (Docentes, Encarregados de Educação ou Alunos), estão sujeitos ao pagamento de uma caução, no valor de 60€, na secretaria da Escola Secundária Homem Cristo (ensino secundário) ou na secretaria da Escola Básica João Afonso (ensino básico), de forma a salvaguardar as situações que possam não estar abrangidas pela garantia dos equipamentos.
Caso a reparação seja efetuada em garantia, proceder-se-á à devolução da caução entregue.
Nas situações em que exista recusa do orçamento, parte da caução será utilizada para suportar os custos de análise e despiste, acrescido dos custos de transporte, para que o equipamento seja devolvido ao Agrupamento, ainda que não reparado. Acrescenta-se que, apesar da recusa do orçamento, mantém-se a obrigatoriedade de reparação dos equipamentos por parte dos comodatários.
Aveiro, 16 de fevereiro de 2024,